Artigo publicado em: 11 de dezembro de 2025
Para garantir que os documentos das pessoas jurídicas estejam completos e prontos para o peticionamento via MNI, é necessário preencher corretamente o campo “Órgão Expedidor”, durante o cadastro ou edição desses documentos.
Acompanhe neste artigo os passos para editar o documento de pessoas jurídicas no cadastro:
Passo 1. Acesse o painel da recepção (1):
Passo 2. Pesquise por uma pessoa no campo de pesquisa (1):
Passo 3. Localize a pessoa jurídica desejada e clique para editar o cadastro (1):
Passo 4. Na seção "Dados pessoais" (1), clique no ícone lápis para editar os dados (2):
Passo 5. Verifique se existe o campo "Órgão Expedidor". Preencha o campo com as informações corretas (1) conforme o documento apresentado. Após preencher todos os campos obrigatórios, clique em Concluir ou Concluir e encaminhar (2) para concluir a edição:
Esse preenchimento é obrigatório e essencial para garantir a integridade dos dados enviados no peticionamento.
Com esses passos, você garante que os documentos das pessoas jurídicas estejam completos e validados para o peticionamento, evitando falhas futuras no envio via MNI.