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Encaminhar para outros órgãos

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  • Como encaminhar procedimentos para outros órgãos da Defensoria a partir de manifestação aberta pelo cidadão à Ouvidoria?
    18 de março de 2025 13:06
    Versão do sistema: 25.01.01-00
    Artigo publicado em: 17 de março de 2025

    A Ouvidoria da Defensoria Pública serve como um vínculo entre o cidadão e os diversos setores da instituição. Em muitos casos, as manifestações registradas exigem análises ou ações específicas que vão além da competência da Ouvidoria, demandando o envolvimento de outros órgãos, como as Defensorias Regionais, a Corregedoria ou setores especializados. 

    Acompanhe neste artigo como encaminhar procedimentos a outros órgãos da Defensoria, a partir de uma manifestação aberta.

    Ao analisar uma manifestação registrada pelo cidadão, o servidor da Ouvidoria pode identificar que a demanda requer uma análise ou ação específica de outro órgão da Defensoria. Por exemplo, uma reclamação sobre o atendimento em uma Defensoria Regional pode precisar ser encaminhada para a unidade em questão, ou uma denúncia de irregularidades pode exigir a intervenção da Corregedoria. Nesses casos, é necessário realizar o encaminhamento interno.

    Passo 1. No "Painel Ouvidoria", clique em "Ver manifestação" (1) da tarefa desejada.

    Painel Ouvidoria com destaque no botão Ver manifestação de uma manifestação

    Passo 2. O sistema exibirá os dados da manifestação aberto pelo cidadão. Clique em "Iniciar análise" (1).

    Detalhes da manifestação com destaque no botão Iniciar análise

    Passo 3. A manifestação alterará a situação para "Em análise" e será refletida no Portal da Cidadania, onde o cidadão poderá acompanhá-la. As ações na manifestação serão alteradas e exibirão os botões: "Elaborar documento" (1), "Encaminhar a órgão" (2) e "Responder manifestação" (3).

    Detalhes da manifestação com destaques nos botões Elaborar documentos, Encaminhar a órgão e Responder manifestação

    Passo 4. No "Painel Ouvidoria", clique em "Encaminhar" da manifestação que precisa ser encaminhada. O sistema abrirá o editor de documentos. Na aba "Modelos" (1), selecione um modelo pré-definido e edite o corpo do documento conforme desejado. Na aba "Propriedades" (2), preencha os campos:

    • Classificação da manifestação - Sigilosa (Sim/Não): definir se o encaminhamento deve ser tratado com sigilo para o manifestante, dependendo da natureza da manifestação.
    • Área de Atuação: especifique a área temática relacionada à manifestação (por exemplo, família, criminal, cível etc).
    • Órgão de Destino: selecione o órgão ou setor da Defensoria para o qual a manifestação será encaminhada.
    • Prioridade: destaque como prioridade na análise do órgão de destino.
    • Prazo da manifestação: estabeleça um prazo para a análise e resposta do órgão de destino.
    • Responsável: indique o responsável pela conclusão do encaminhamento.
    • Assinatura Digital: caso o modelo do documento exija assinatura, selecione uma assinatura digital. Se optar por um modelo sem assinatura, essa etapa não será necessária.

    Além disso, na aba "Anexos" (3), será possível anexar um documento em formato PDF ao encaminhamento, caso existam arquivos complementares que precisem ser enviados junto com a manifestação. Clique em "Assinar e Encaminhar" (4).

    Editor de documentos com destaques nas abas Modelos, Anexos e Propriedades e botão Assinar e Encaminhar

    Passo 5. No "Painel Ouvidoria", o status da manifestação será atualizado para "Encaminhada" (1), e um novo ícone será adicionado à tarefa da manifestação, possibilitando visualizar procedimentos criados nos órgãos encaminhados. Clique no ícone "Procedimentos relacionados" (2).

    Painel Ouvidoria com destaques no status Encaminhada e no botão Procedimentos relacionados

    Passo 6. O sistema exibirá a aba "Procedimentos relacionados" contendo mais detalhes.

    • Múltiplos Encaminhamentos: a Ouvidoria pode encaminhar a mesma manifestação para vários órgãos diferentes, caso a análise identifique que mais de um setor precisa atuar na resolução da demanda. Por exemplo, uma manifestação pode ser encaminhada para a Corregedoria, uma Defensoria e um setor especializado, se necessário.
    • Um Encaminhamento por Órgão: no entanto, não é permitido encaminhar a mesma manifestação mais de uma vez para o mesmo órgão. Isso significa que, após enviar a demanda para um órgão específico, a Ouvidoria não poderá encaminhá-la novamente para o mesmo órgão.

    Aba Procedimentos relacionados

    Passo 7. Caso o campo "Classificação da manifestação" seja definido como "Sigilosa" no passo 4, o sistema protegerá a identidade do manifestante. Nos órgãos de destino, o nome do cidadão será substituído por suas iniciais (1), e a pasta do procedimento (2) também será configurada para manter o sigilo. Essa medida é essencial para preservar a privacidade do cidadão em casos sensíveis ou que envolvam denúncias.

    Painel Ouvidoria com destaque nas iniciais do cidadão

    Pasta Digital com destaque no status Sigiloso

    Pronto! Agora você já sabe como os servidores da Ouvidoria podem realizar encaminhamentos de forma ágil, organizada e, quando necessário, sigilosa. O encaminhamento de procedimentos para outros órgãos da Defensoria a partir de uma manifestação aberta pelo cidadão é um processo fundamental para garantir que as demandas sejam analisadas e resolvidas pelos setores competentes. 

    Saiba Mais
    Para saber mais, acesse os artigos:
    Como registrar uma manifestação no portal da Cidadania de Defensorias?
    Como acompanhar uma manifestação enviada a Ouvidoria?
    Como visualizar manifestações registradas para Ouvidoria da Defensoria?
    Como elaborar peças na manifestação aberta pelo cidadão à Ouvidoria?
    Como responder manifestação aberta pelo cidadão à Ouvidoria?

     

    Créditos - Equipe SAJ Defensorias