Artigo publicado em: 29 de agosto de 2025
Na funcionalidade de Gestão de Conflito é possível configurar de maneira manual os conflitos em qualquer processo, ou seja, mesmo que não exista suspeita prévia identificada pelo sistema. Desta forma, garantirá uma melhor gestão das intimações e da atuação das lotações da Defensoria Pública.
Confira neste artigo o passo a passo para configurar o conflito manualmente.
Passo 1. Acesse o sistema SAJ com seu login.
Passo 2. No Painel Judicial, localize uma tarefa do tipo “Intimação” (1), clique no menu principal de ações (2) e selecione “Configurar Conflito” (3).
Passo 3. Na janela que será exibida:
a. Visualize todas as partes envolvidas no processo (1);
b. Selecione a parte desejada;
c. Informe a lotação responsável por assistir essa parte (2);
d. Salve a configuração (3).
O que acontece após a configuração?
- A partir da próxima intimação emitida pelo TJ, será gerada automaticamente uma petição avulsa para a lotação designada.
- O processo passará a exibir tarjas visuais com a situação de “Conflito”.
- As lotações poderão aceitar, recusar a configuração realizada.
- A lotação principal, que detêm a intimação, poderá editar a configuração.
- Todas as ações serão registradas no histórico do processo.
- Caso ocorra algum erro na geração da petição avulsa, o sistema alertará o usuário.
- Note que somente as partes que possuem assistência judiciária são obrigatórias a configuração de lotações conflitantes.
- O sistema traz todas as partes, independente da participação.
Caso a intimação não possua partes com assistência judiciária definida, o sistema não obrigará a configuração de lotação conflitante.
Caso seja atualizada a assistência judiciária de alguma parte ou tipo de participação, o sistema apresenta a informação na tarefa Revisar lotações, sendo necessário que o usuário revise as configurações de conflito.
Essa funcionalidade amplia o controle das Defensorias sobre a distribuição de suas tarefas e torna a gestão de conflitos mais flexível e eficaz. Aproveite esta nova funcionalidade!