Artigo publicado em: 11 de dezembro de 2025
Para garantir que os documentos das pessoas jurídicas estejam completos e prontos para o peticionamento via MNI, é necessário que o campo “Órgão Expedidor” da parte esteja preenchido corretamente. Para evitar erros no peticionamento, o sistema realiza validações no momento do cadastro do processo (iniciais), assegurando que os documentos das partes estejam devidamente preenchidos.
Acompanhe os passos no sistema:
Passo 1. Inicie o cadastro de um novo processo (1) no sistema (primeiro ou segundo grau):
Passo 2. Adicione os dados do processo e clique em "Confirmar" (1):
Passo 3. Adicione as partes envolvidas (1), incluindo as pessoas jurídicas (2):
Passo 4. Ao tentar salvar ou concluir o cadastro, o sistema verificará automaticamente se os documentos das pessoas jurídicas possuem o campo "Órgão Expedidor" preenchido (quando aplicável).
Caso algum documento esteja incompleto, o sistema exibirá a seguinte mensagem de erro: "Parte XXXX não possui órgão expedidor preenchido. Revise os dados e envie novamente." (1):
Passo 5. Corrija os dados da parte indicada, através da edição da parte (ícone lápis), preenchendo o órgão expedidor e tente novamente.
Essa validação impede o prosseguimento com dados incompletos, garantindo maior segurança e qualidade na tramitação dos processos.
A validação automática durante o cadastro de processos evita problemas posteriores no peticionamento e assegura a conformidade dos documentos exigidos pelo TJ.