Artigo publicado em: 07 de agosto de 2026
Quando uma nova ação judicial deve ser distribuída por dependência a um processo já existente, é necessário informar o processo de referência durante o cadastro da ação.
Para integrações com o PJe em que a regra de processo incidental estiver habilitada, o sistema utilizará o processo de referência informado para identificar a distribuição por dependência e encaminhar ao Tribunal as informações necessárias para que o novo processo seja direcionado à mesma unidade jurisdicional do processo originário.
Como funciona?
Ao cadastrar um processo inicial integrado ao PJe, você pode informar um processo judicial de referência. Quando o cenário estiver configurado para distribuição por dependência, o sistema identificará o protocolo como um processo incidental e enviará ao PJe as informações necessárias para o reconhecimento dessa condição.
A regra é aplicada somente às integrações e aos cenários configurados para esse comportamento. Nos demais protocolos de distribuição ordinária, o processo continua seguindo o fluxo atual, sem a indicação de processo incidental.
Como fazer?
Passo 1. Acesse o cadastro de uma nova ação judicial integrada ao PJe:
Passo 2. Informe os dados necessários para o cadastro do processo inicial. No campo destinado ao processo de referência (processo originário), informe o número do processo originário válido ao qual a nova ação deverá ser vinculada:
Passo 3. Confira as informações do processo de referência informado. Prossiga com o protocolo da petição inicial, clicando no botão 'Cadastrar e peticionar':
Com a indicação do processo de referência, o sistema pode encaminhar corretamente as informações necessárias para que o PJe reconheça o protocolo como processo incidental e realize a distribuição por dependência, quando aplicável.