Como tornar um documento sem efeito na pasta digital interna no SAJ DPE?
Versão: 6 | Publicado em: 07/01/2022
A pasta interna é de visualização exclusiva da Defensoria e permite a importação de documentos relevantes ao processo, sem prejuízo à documentação processual. Ao incorporar um documento a esta pasta, ele não pode ser mais excluído. Porém, é possível utilizar a funcionalidade “Tornar sem efeito” que permite emitir uma certidão, anulando a validade do documento e substituindo-o pela certidão. O documento será mantido na pasta do processo para consulta apenas dos usuários da Defensoria, caso seja necessário.
O documento sem efeito não fica disponível para o público externo, como, por exemplo, para os advogados. Páginas sem efeito são indicadas na régua, no topo da página e na própria página anulada. Veja a seguir como tornar um documento sem efeito no Expediente Digital do processo.
1. Para acessar a pasta, clique no painel “A Fazer” localizado no canto superior à esquerda da tela (1). Em seguida, clique no botão Ver autos (2), localizado na parte central da tarefa.

2. Será aberta uma nova guia no seu navegador com a visualização da pasta digital judicial. Para abrir a pasta interna, clique no botão Interna, localizado no canto superior direito da tela.
3. Com a pasta interna aberta, posicione o cursor do mouse sobre o documento incorporado que deve ser anulado. Ao fazer isso, será possível visualizar o ícone “Tornar Sem Efeito” representado pelo ícone
.

4. Clique nele para abrir a janela “Tornar sem efeito”. O sistema apresentará uma tela para você inserir a justificativa da anulação do documento, ela será incluída na certidão que será gerada para substituir o documento a ser tornado sem efeito. Informe a justificativa e clique em "Tornar sem efeito".

5. Um documento sem efeito será identificado com um
vermelho na árvore cronológica (1) e o documento original do processo será substituído por uma certidão de documento tornado sem efeito (2).

Pronto! É muito simples, não é mesmo? Documentos são tornados sem efeito quando houver a liberação de um documento de forma equivocada em um processo ou até mesmo um documento que ainda não estava pronto para ser liberado.
Créditos - Equipe SAJ Defensorias