-
Como gerar Relatório - Intimações Vencido no SAJ Defensorias?Versão do sistema: 22.3.2-0
Publicado em: 08/05/2024O Painel de Tarefas é a página principal do SAJ Defensorias. A partir desta área que o usuário, logado e conforme configuração do perfil cadastrado, executará as tarefas necessárias para a administração do cadastro de assistidos, das intimações/processos judiciais, iniciais e procedimentos extrajudiciais.
O SAJ Defensorias possui uma série de ferramentas para otimizar o tempo e maximizar a produtividade. Dentre esses recursos, existe um grupo de relatórios que apresentam um conjunto de informações no formato de tabela, por período pré-determinado e com possibilidade de filtros específicos.
Acompanhe nesse artigo como gerar um relatório de intimações vencidas.
1. Clique no ícone do menu "
" para acessar o menu principal e selecione o submenu ”Relatórios” (1).
2. Na tela de relatórios, o sistema apresentará um conjunto de relatórios que podem ser extraídos. Clique em “Vencido” (1), na categoria de Intimações, para visualizar a soma de intimações vencidas, sem manifestação pela Defensoria.
3. Na tela “Intimações”, você pode inserir filtros para emissão do relatório. Os filtros que possuem um asterisco vermelho são de preenchimento obrigatório, selecione a “Data inicial” e a “Data final” (1) e clique em “Gerar relatório” (2).
4. Na tela “Relatório de prazo para manifestação vencido”, o sistema apresentará as seguintes informações:
Período inicial e final atribuído para gerar o relatório;
- Comarca;
- Lotação;
- Data de expedição;
- Data de Recebimento;
- Vencimento;
- Número de processo;
- Classe;
ObservaçãoAs informações que complementam este relatório têm origem nas intimações recebidas na Defensoria.Pronto! Agora você já conhece o relatório de intimações vencidas e os dados que alimentam esse relatório.
Saiba maisPara conhecer mais a respeito do menu de relatórios do SAJ Defensorias e os relatórios que podem ser gerados neste menu, veja em:
Como gerar um relatório de quantitativos de procedimentos extrajudiciais no SAJ Defensorias?Créditos - Equipe SAJ Defensorias Públicas